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CDL CHEQUE

O cheque é o segundo meio de pagamento mais utilizado pelos consumidores. Ou seja, seu recebimento é uma grande oportunidade de venda. Porém é necessário estar atento para o risco da inadimplência. Mas fique tranqüilo: A CDL assume este risco para sua empresa.
O CDL Cheque é uma eficiente solução de crédito, oferecida pela CDL. Com ele sua empresa terá a garantia de recebimento dos cheques, minimizando o risco e reduzindo o prejuízo causado com as devoluções.
Destaque
O CDL Cheque é sua melhor opção para o recebimento de cheques de conta nova.
A Lei Estadual nº 15.443 de 12/01/2005, proíbe a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheques como forma de pagamento. Para o recebimento de cheques de conta nova com segurança, garantimos o ressarcimento do valor total ou parcial desses cheques, reduzindo o risco de inadimplência na sua empresa.

Benefícios
• Ressarcimento de 30% a 100% do valor dos cheques devolvidos
• Garantia para cheques de todo o território nacional
• Análise de crédito eficiente
• A consulta para fazer a garantia de cheque não é cobrada
• Ganhos para o lojista, ao evitar o recebimento de cheques restritivos e ao receber o ressarcimento dos cheques devolvidos
• Melhor relação custo-benefício se comparado a outros serviços como financeiras e cartões de crédito
• Foco no negócio, liberando o associado da execução de atividades administrativas:

• Notificação e registro do cheque junto ao SPC;
• Cobrança dos cheques devolvidos;
• Exclusão do débito junto ao SPC em caso de recebimento
• Relatórios para acompanhamento do comportamento das vendas com cheques no período
• Padronização no atendimento através de treinamento para caixas e vendedores, permitindo maior conhecimento e atenção no recebimento dos cheques
• Banco de dados integrado ao SPC Brasil, fornecendo informações completas de cheque, crédito e histórico do emitente
• Maior segurança ao lojista, permitindo ampliação nas vendas com cheque

Dicas importantes
• Sempre solicitar a identificação do cliente através do RG, CPF, CNPJ, endereço e não esquecer de confirmar os mesmos.
• Examine a carteira de identidade para se prevenir de falsificações. Os documentos emitidos por órgãos de segurança pública são nítidos na impressão, sem borrões ou falhas de tinta. Verifique se a foto eqüivale a data de expedição impressa na carteira (data recente sugere foto recente ou vice e versa). Confira se a data de nascimento da identidade corresponde com a aparência da pessoa.
• Verificar se o nome do emitente está impresso pelo próprio banco - Nunca datilografado.
• Atentar para o preenchimento correto do cheque, de forma clara, legível, sem emendas ou rasuras.
• O cheque sempre deve ser emitido pelo cliente no ato da compra - Não aceite cheques de TERCEIROS.
• É prudente uma pessoa autorizada VISTAR todos os cheques recebidos pela empresa, minimizando assim, fraudes e erros.
• Não deixe de utilizar a garantia dos cheques recebidos. Caso não seja contratado na garantia inclua no SPC todos os cheques sem fundos.
• Sempre procure informações adicionais sobre seu cliente e anote no verso do cheque ou ficha cadastral. É mais fácil para possível localização futura.
• Solicite o cartão do banco para verificação da assinatura e legitimidade da conta corrente em casos duvidosos. É seu direito!
• Maior atenção em fins de semana, fora do horário comercial ou quando o cliente demonstrar pressa. Se houver solicitação de troco, somente permita após a compensação do cheque.
• Atentar para contas novas, cheques desbotados, valores altos e cheques de outras praças.
• Nos cheques de Pessoa Jurídica solicite CNPJ e Contrato Social para confirmação do emitente. Os cheques de Pessoa Jurídica não podem conter informações de RG como SSP (Secretaria de Segurança Pública). As informações de CNPJ e Contrato Social são oriundas do MF (Ministério da Fazenda) órgão responsável pela emissão desse documento.
• Para maiores informações ligue: (34) 3842 4644/ 3842 1424

Perguntas e respostas
Como proceder para encaminhar o cheque ao CDLCheque para ressarcimento?
• Cheque Nominal a empresa;
• Endossado pelo proprietário;
• Via do bloco - relação de ressarcimento - preenchida, com carimbo da empresa e assinada pelo responsável;
• Carimbo do CDL Cheque devidamente preenchido com endereço e telefone do emitente.
Qual o prazo de depósito e entrega do cheque no CDLCheque?
O prazo de depósito no banco é de 1 dia útil após a data do vencimento do cheque e o prazo máximo de entrega do cheque é de 10 dias corridos, contados a partir da data do carimbo de 1º devolução colocado pelo banco no verso do cheque. Observar que o cheque deve ser entregue sempre na primeira devolução.
Quais os motivos de devolução de cheque que são ressarcidos?
11, 12, 13, 14, 21, 22, 24, 25, 28 e 29.
Qual o percentual de ressarcimento de cada motivo de devolução?
• 11, 12, 13 e 14 é ressarcido em 100% do valor garantido.
• 21, 22, 24, 25, 28 e 29 é ressarcido de 30% a 50% do valor garantido.
Em que dia é pago o ressarcimento?
Todo 4º dia útil de cada mês, subsequente ao fechamento.
Como proceder se após enviar o cheque para CDLCheque , o cliente procurar a empresa para efetuar o pagamento?
A loja deve orientar o cliente a procurar a CDL para negociação e pagamento do cheque. O pagamento deverá ser feito sempre a CDL, caso contrário, o CPF ou CNPJ do emitente não será excluído do SPC e da cobrança.
Como o CDL Cheque efetua o pagamento dos valores ressarcidos ao associado?
• Descontado em fatura: Sempre que o valor de ressarcimento for MENOR que o valor total da fatura CDL.
• Emissão de cheque no valor total de ressarcimento: Sempre que o valor de ressarcimento for MAIOR que o valor total da fatura.
Os cheques garantidos parcialmente são reembolsados ao associado?
Sim, o valor garantido é reembolsado independente de o emitente efetuar o pagamento. A diferença entre o valor garantido e o valor do cheque é reembolsada à empresa após o cliente efetuar o pagamento total do cheque, deste valor é descontado 20% referente a despesas de cobrança.

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