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CDL CHEQUE
O cheque é o segundo meio de
pagamento mais utilizado pelos consumidores. Ou seja, seu recebimento é uma
grande oportunidade de venda. Porém é necessário
estar atento para o risco da inadimplência. Mas fique tranqüilo:
A CDL assume este risco para sua empresa.
O CDL Cheque é uma eficiente solução de crédito,
oferecida pela CDL. Com ele sua empresa terá a garantia de recebimento
dos cheques, minimizando o risco e reduzindo o prejuízo causado com as
devoluções.
Destaque
O CDL Cheque é sua melhor opção para o recebimento de
cheques de conta nova.
A Lei Estadual nº 15.443 de 12/01/2005, proíbe a exigência
de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação
de cheques como forma de pagamento. Para o recebimento de cheques de conta nova
com segurança, garantimos o ressarcimento do valor total ou parcial desses
cheques, reduzindo o risco de inadimplência na sua empresa. Benefícios
• Ressarcimento de 30% a 100% do valor dos cheques devolvidos
•
Garantia para cheques de todo o território nacional
•
Análise de crédito eficiente
•
A consulta para fazer a garantia de cheque não é cobrada
• Ganhos para o lojista, ao evitar o recebimento de cheques restritivos
e ao receber o ressarcimento dos cheques devolvidos
•
Melhor relação custo-benefício se comparado a outros serviços
como financeiras e cartões de crédito
•
Foco no negócio, liberando o associado da execução de
atividades administrativas:
•
Notificação e registro do cheque junto ao SPC;
•
Cobrança dos cheques devolvidos;
•
Exclusão do débito junto ao SPC em caso de recebimento
•
Relatórios para acompanhamento do comportamento das vendas com cheques
no período
•
Padronização no atendimento através de treinamento para
caixas e vendedores, permitindo maior conhecimento e atenção
no recebimento dos cheques
•
Banco de dados integrado ao SPC Brasil, fornecendo informações
completas de cheque, crédito e histórico do emitente
•
Maior segurança ao lojista, permitindo ampliação nas vendas
com cheque Dicas importantes
•
Sempre solicitar a identificação do cliente através do
RG, CPF, CNPJ, endereço e não esquecer de confirmar os mesmos.
•
Examine a carteira de identidade para se prevenir de falsificações.
Os documentos emitidos por órgãos de segurança pública
são nítidos na impressão, sem borrões ou falhas
de tinta. Verifique se a foto eqüivale a data de expedição
impressa na carteira (data recente sugere foto recente ou vice e versa). Confira
se a data de nascimento da identidade corresponde com a aparência da
pessoa.
•
Verificar se o nome do emitente está impresso pelo próprio banco
- Nunca datilografado.
•
Atentar para o preenchimento correto do cheque, de forma clara, legível,
sem emendas ou rasuras.
•
O cheque sempre deve ser emitido pelo cliente no ato da compra - Não
aceite cheques de TERCEIROS.
•
É prudente uma pessoa autorizada VISTAR todos os cheques recebidos pela
empresa, minimizando assim, fraudes e erros.
•
Não deixe de utilizar a garantia dos cheques recebidos. Caso não
seja contratado na garantia inclua no SPC todos os cheques sem fundos.
•
Sempre procure informações adicionais sobre seu cliente e anote
no verso do cheque ou ficha cadastral. É mais fácil para possível
localização futura.
•
Solicite o cartão do banco para verificação da assinatura
e legitimidade da conta corrente em casos duvidosos. É seu direito!
•
Maior atenção em fins de semana, fora do horário comercial
ou quando o cliente demonstrar pressa. Se houver solicitação
de troco, somente permita após a compensação do cheque.
•
Atentar para contas novas, cheques desbotados, valores altos e cheques de outras
praças.
•
Nos cheques de Pessoa Jurídica solicite CNPJ e Contrato Social para
confirmação do emitente. Os cheques de Pessoa Jurídica
não podem conter informações de RG como SSP (Secretaria
de Segurança Pública). As informações de CNPJ e
Contrato Social são oriundas do MF (Ministério da Fazenda) órgão
responsável pela emissão desse documento.
•
Para maiores informações ligue: (34) 3842 4644/ 3842 1424 Perguntas e respostas
Como proceder para encaminhar o cheque ao CDLCheque para ressarcimento?
• Cheque Nominal a empresa;
•
Endossado pelo proprietário;
•
Via do bloco - relação de ressarcimento - preenchida, com carimbo
da empresa e assinada pelo responsável;
•
Carimbo do CDL Cheque devidamente preenchido com endereço e telefone
do emitente.
Qual o prazo de depósito e entrega do cheque no CDLCheque?
O prazo de depósito no banco é de 1 dia útil após
a data do vencimento do cheque e o prazo máximo de entrega do cheque é de
10 dias corridos, contados a partir da data do carimbo de 1º devolução
colocado pelo banco no verso do cheque. Observar que o cheque deve ser entregue
sempre na primeira devolução.
Quais os motivos de devolução de cheque que são
ressarcidos?
11, 12, 13, 14, 21, 22, 24, 25, 28 e 29.
Qual o percentual de ressarcimento de cada motivo de devolução?
•
11, 12, 13 e 14 é ressarcido em 100% do valor garantido.
•
21, 22, 24, 25, 28 e 29 é ressarcido de 30% a 50% do valor garantido.
Em que dia é pago o ressarcimento?
Todo 4º dia útil de cada mês, subsequente ao fechamento.
Como proceder se após enviar o cheque para CDLCheque , o cliente
procurar a empresa para efetuar o pagamento?
A loja deve orientar o cliente a procurar a CDL para negociação
e pagamento do cheque. O pagamento deverá ser feito sempre a CDL, caso
contrário, o CPF ou CNPJ do emitente não será excluído
do SPC e da cobrança.
Como o CDL Cheque efetua o pagamento dos valores ressarcidos ao associado?
• Descontado em fatura: Sempre que o valor de ressarcimento for MENOR que
o valor total da fatura CDL.
•
Emissão de cheque no valor total de ressarcimento: Sempre que o valor
de ressarcimento for MAIOR que o valor total da fatura.
Os cheques garantidos parcialmente são reembolsados ao associado?
Sim, o valor garantido é reembolsado independente de o emitente efetuar
o pagamento. A diferença entre o valor garantido e o valor do cheque é reembolsada à empresa
após o cliente efetuar o pagamento total do cheque, deste valor é descontado
20% referente a despesas de cobrança.
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