18/12/2020 CDL INFORMA

Minas Livre Para Crescer: confira os números do primeiro ano do projeto

Minas Livre Para Crescer: confira os números do primeiro ano do projeto

Completando um ano de lançamento, o Minas Livre Para Crescer Instituído pelo Decreto nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019 é o programa de desburocratização do Brasil, com resultados que impactam diversos setores produtivos.

Entre as primeiras conquistas está a publicação do Decreto de Liberdade Econômica (Decreto 48.036, de 10 de setembro de 2020), alinhando a pauta do governo de Minas às ações do Governo Federal. Ainda, a Resolução nº 1 da REDESIM MG, com 642 atividades de baixo risco dispensadas de alvará, coloca o estado de Minas Gerais na frente de outros estados brasileiros, tornando o ecossistema de Minas muito mais atrativo para os pequenos empreendedores.

Ao longo do ano foram recebidas 215 propostas e desse total, 8 já estão totalmente implementadas, outras 31 em processo de implementação e 97 tiveram encaminhamento positivo. As demandas recebidas pelo Minas Livre apresentam o lado do empreendedor, pois são agentes externos ao governo que indicam quais são os entraves e apontam sugestões de melhoria.

Importante destacar que, por meio das ações do Minas Livre, foram revogados 200 normativos que se apresentavam desatualizados ou que interferiam negativamente no processo produtivo, contribuindo também para a formação de um ambiente mais favorável aos investimentos. Houve ainda atuação em revisão de normativos, como a legislação sobre a comercialização de Gás Natural e a do Queijo Artesanal.

Destaca-se ainda a elaboração do Guia Municipal de Liberdade Econômica, contendo orientações e propostas para implementação das diretrizes prevista tanto na Lei Federal, quanto no Decreto estadual em todos os municípios Mineiros.

 

EXPECTATIVAS

Para 2021, a expectativa é que os municípios mineiros publiquem suas próprias leis e decretos de Liberdade Econômica e consolidem uma cadeia de desburocratização em Minas Gerais. Além de seguir revisando normativos espera-se ainda a completa aplicação e fiscalização do cumprimento do Decreto estadual de liberdade econômica, a fim de proporcionar ainda mais segurança jurídica para os empreendedores que pretendem investir no estado. E, por fim, a consolidação dos resultados advindos das propostas enviadas pelo mercado que foram aprovadas e estão em fase final de implementação

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS IMPLEMENTADAS

  • Decreto 48.036, de 10 de setembro de 2020 – Decreto de Liberdade Econômica – A vigência completa do decreto se dará em janeiro de 2021 e, com ela, as alterações mais importantes para os empreendedores são:
    – Definição de prazo máximo para obter respostas do poder público sobre suas solicitações, sendo inicialmente de 120 dias, passando para 60 dias até 2022 (Aprovação Tácita)
    – Análise prévia do impacto de novos normativos e regulações (Análise de Impacto Regulatório)
    – Obrigatóriedade dos órgãos reguladores estatais definirem a classificação de risco das atividades economicas
    – Isonomia nas decisões administrativas (Vinculação das Decisões Administrativas);
  • Resolução REDESIM MG nº 1, de 27 de agosto de 2020
    Dispensa de Ato Público de Liberação (Alvará) para 642 Atividades de baixo risco no âmbito do Estado. Agora o estado de Minas Gerais se posiciona a frente de outros estados brasileiros, tornando o ecossistema de Minas muito mais atrativo para os pequenos empreendedores. Essa dispensa de alvará torna o processo de formalização da nova empresa mais simples e rápido pois, logo após o seu registro no órgão competente, já pode iniciar suas atividades;
  • Revogação dos Decretos Estaduais 44.500/2007, 45.097/2009 E 39.585/ 1998
    Com a revogação dos referidos decretos o Estado de Minas torna mais atrativa a instalação e desenvolvimento de novos empreendimentos no vetor norte da RMBH;
  • Consulta Pública para Revisão da RESOLUÇÃO SEDE Nº 17/2013 e Nº18/2013
    Promoção de revisão nas normas do mercado livre de gás natural canalizado do Estado de Minas gerais e nas condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, auto importador e autoprodutor. E assim tornar o mercado mais competitivo e mais inovador;
  • Revisão do Decreto Estadual 44.646/2007 – Anuência Prévia da diretoria de Regulação Metropolitana
    Promoção de revisão desse normativo juntamente do setor produtivos para simplificação dos procedimentos de licenciamento urbanístico nos projetos de parcelamento de solo.

Veja o boletim completo aqui!

 

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Fonte: Https://fcdlmg.org.br/minas-livre-para-crescer-confira-os-numeros-do-primeiro-ano-do-projeto/

Autor: FCDL/MG

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