MPEs do Simples têm até 30 de setembro para decidir como recolher IBS e CBS em 2027
Até 30 de setembro, micro e pequenas empresas (MPEs) deverão decidir como irão recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que negócios optantes pelo Simples Nacional mantenham os novos tributos dentro da guia unificada ou façam a apuração pelo regime regular, sem deixar o Simples para os demais impostos.
A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho do próximo ano e, segundo a Navecon, empresa de inteligência tributária que atende a mais de 1.350 CNPJs no País, pode alterar margem, fluxo de caixa e competitividade. A decisão precisa colocar faturamento, margem, fornecedores, clientes e fluxo de caixa na mesma conta”, afirma o CEO da Navecon, Fábio Edelberg.
O acesso ao serviço é feito via Portal de Serviços da Receita Federal
Entenda as opções
Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Simples Nacional “puro”
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.
Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
Simples Nacional “híbrido”
A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.
Como será após setembro de 2026?
As empresas que não realizarem a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante a janela de setembro de 2026 não perderão definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, o contribuinte poderá optar pelo regime regular ou renunciar a ele nos meses de março e setembro de cada ano.
Quem fizer a escolha em março de 2027, passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Da mesma forma, uma empresa que tiver aderido ao regime regular em setembro de 2026 poderá solicitar a renúncia em março de 2027, retornando às regras anteriores também com efeitos no segundo semestre.
É importante destacar que a adesão não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez realizada a opção, a empresa permanecerá nessa condição automaticamente, até que manifeste formalmente sua renúncia em um dos períodos previstos para essa finalidade.
Tecnologia apoia a implementação da Reforma Tributária
A solução tecnológica foi desenvolvida para dar suporte à implementação das novas regras tributárias, permitindo que contribuintes facultativos registrem sua opção de forma segura e digital. A aplicação integra o conjunto de sistemas que estão sendo adaptados para atender às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Além da opção pelo regime regular de IBS e CBS, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 também podem realizar a solicitação dentro do novo calendário definido pela Receita Federal. As orientações para adesão ao Simples Nacional e para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS estão disponíveis no roteiro publicado pela RFB.
MEI
Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
Crédito imagem: www.magnific.com
Fonte: Https://fcdlmg.org.br/
Autor: FCDL/MG
