26/03/2020 CDL INFORMA

NOTA EXPLICATIVA – CDL MONTE CARMELO

NOTA EXPLICATIVA – CDL MONTE CARMELO

A presente nota explicativa tem como objetivo esclarecer de forma objetiva as disposições do Decreto Municipal 2262/2020, publicado em 24 de março de 2020.

Prazo de suspensão das atividades comerciais: 31 de março de 2020.

Atividades comerciais que podem funcionar de portas abertas, com restrições sanitárias: farmácias, drogarias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, entrega de água mineral, alimento de animais, distribuidora de gás, distribuidoras e postos de combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, torneadoras, lava jatos, restaurantes em rodovias, agências bancárias e similares, cadeia industrial de alimentos, atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.

Atividades comerciais que podem funcionar de portas fechadas, na modalidade de entrega de mercadorias: lojas, lojas de departamentos e demais seguimentos.

Atividades Internas: todos os comércios/escritórios de Monte Carmelo poderão funcionar com atividades internas, não podendo abrir as portas em razão de possível fluxo de clientes e consequente aglomeração, todavia, o serviço poderá ser realizado mediante entrega de produtos em residência.

Observação: os serviços internos deverão ser organizados de forma que não exponha o colaborador a situação de risco de contaminação, sendo recomendado o distanciamento de dois metros um do outro e revezamento.

Serviços de alimentação: poderão funcionar normalmente, porém não poderão receber seus consumidores no interior do estabelecimento, devendo entregar os alimentos por meio de DELIVERY ou o consumidor buscar pessoalmente.

Clínicas Médicas, estética e salões de beleza: é vedado o funcionamento desta modalidade de comércio, ainda que com agendamento, porém as clínicas médicas de pediatria, oftalmologia, cardiologia, ginecologia, obstetrícia, ortopedia e ultrassonografia, poderão funcionar.

HENRIQUE MARTINS MONTEIRO

OAB/MG 145.939.

A CDL ESTÁ ATENTA E OPERANTE NESSE MOMENTO DE CRISE

A CDL Monte Carmelo tem acompanhado com preocupação os desdobramentos da crise gerada pelas medidas de contenção adotadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19. Inclusive, os diretores da entidade estão participando de todas as reuniões realizadas até o momento para ficar a par de todas as medidas adotadas pelo poder público e repassá-las aos associados da entidade e à comunidade.

O intuito da CDL sempre foi defender a classe dos empresários e comerciantes de diversos segmentos, afinal a nossa diretoria é composta de empreendedores que também sentem na pele os efeitos das medidas adotadas para impedir a disseminação da Covid-19.

A CDL crê que o momento é de união, tanto com o intuito de encontrar caminhos que sejam viáveis economicamente, quanto no sentido de preservar a saúde de toda população carmelitana.

A CDL está divulgando em suas redes sociais, site e WhatsApp informações e esclarecimentos sempre que eles são relevantes, como forma de contribuir para a propagação de informações seguras e embasadas na lei, pois isso é primordial para mantermos coerência e unidade nas decisões.

Nos colocamos inteiramente à disposição da classe empresarial e população em geral, através de nossos canais de atendimento: telefone 3842-1424, WhatsApp 98861-1489 (das 8h às 18h) e também em nossas redes sociais para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Vamos, juntos, de maneira ordeira superar esse momento difícil!

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Fonte: Própria

Autor: Dr. Henrique Martins Monteiro E CDL Monte Carmelo

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